Curitiba, 18/01/2010 O jornalista norte-americano, Joe Sharkey, não apresentou sua defesa a Justiça Civil brasileira, sobre o processo movido contra ele pela viúva de uma das vítimas do acidente com o voo 1907, ocorrido em 29 de setembro de 2006, no Brasil. Rosane Guhtjar iniciou um processo por danos morais contra o jornalista, pedindo uma retratação de Joe Sharkey sobre as ofensas que ele publicou em dois de seus blogs sobre o acidente, sobre o povo brasileiro, sobre a justiça e a polícia do país.
O processo teve início na 18ª Vara Civil de Curitiba, em 25/09/2008, saindo uma decisão da Justiça com prazo para que o jornalista apresentasse sua defesa em até 15 dias, finalizada em dezembro de 2009. Ao final desse prazo, o juiz Carlos Eduardo Andersen Espínola, responsável pelo caso, certificou que o jornalista, até o prazo final, não havia apresentado sua defesa e que ele pode, agora, ser julgado à revelia, como explica o advogado Oscar Fleischfresser. O próximo passo, agora, é aguardar a decisão do juiz sobre o caso e a sua sentença final contra o jornalista, explica. A expectativa dos advogados é que a decisão final saia nos próximos meses.
Rosane Guhtjar também iniciou, em dezembro de 2009, uma interpelação criminal contra o jornalista norte-americano, no Brasil, também em Curitiba, diante da não resposta de Joe Sharkey à Justiça Civil. Dessa forma, a Justiça Criminal cobrou esclarecimentos do jornalista sobre as ofensas publicada em seus blogs, onde ele destaca que todas as publicações são de sua inteira responsabilidade. Em tese, as ofensas constituem os crimes de calúnia, difamação e injúria, pelo Código Penal Brasileiro. Segundo o advogado Dante DAquino, responsável pela interpelação criminal, o propósito da iniciativa era cobrar explicações de forma judicial, com base no artigo 144 do Código Penal brasileiro, sobre as afirmações feitas pelo jornalista em seus blogs High Anxiety e Joe Sharkey in Brazil. O direito à liberdade de expressão não é absoluto, pois encontra limite na esfera de direitos de terceiras pessoas. Nos blogs, o jornalista e os comentaristas ofendem a honra dos brasileiros, espaços onde o próprio jornalista expressa sua responsabilidade sobre o conteúdo das publicações, diz DAquino.
A interpelação judicial foi determinada pelo juiz da vara de inquéritos policiais de Curitiba, Pedro Luis Sanson Corat, a pedido do advogado. De acordo artigo 144, estabelecido pelo Código Penal, e já passou pela fase das explicações do acusado e a justiça brasileira entendeu que o jornalista realmente publicou as referidas ofensas e, a partir de agora, será aberto um processo criminal contra o jornalista, para que ele responda no Brasil, sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação.