CURITIBA 08/02/2010 - Adquirir um bem através de grupos de consórcios é uma prática bastante conhecida do consumidor brasileiro. Nos anos 1990, quando os financiamentos eram pouco atrativos às classes “C” e “D”, devido às altas taxas de juros e ao número limitado de parcelas que comprometia a renda mensal destes consumidores, os consórcios eram a única saída para aqueles que queriam adquirir um bem, principalmente automóveis, sem ter que pagar a vista, tão pouco comprovar renda, dispor de avalistas ou esbarrar em outras burocracias.
Com o aumento do poder de consumo da chamada “classe média brasileira”, o país apresentando a economia em franco crescimento e a abertura do mercado nacional para as multinacionais de bens de consumo se instalar no Brasil, o acesso aos produtos mais desejados como carros novos, imóveis, computadores, entre outros bens, ficou mais fácil e possível a todos. Empresas do setor financeiro adaptaram suas modalidades de crédito à realidade deste novo consumidor. Os prazos cresceram, os juros caíram, a indústria ajustou seus produtos a essa nova realidade, e veio então o boom do financiamento. Milhares de brasileiros passaram a circular de carro novo, conquistaram o sonho da casa própria e equiparam essas casas ou escritórios com computadores e eletroeletrônicos de última geração.
Paralelo a esta febre de consumo, os consórcios não deixaram de existir. Apenas seguiram em uma linha horizontal de mercado, saindo dos holofotes e observando os financiamentos se aproveitarem da boa fase que o mercado dispunha.
Com a surpresa da crise econômica mundial, desencadeada no fim de 2008, as instituições financeiras, principalmente as que se aproveitavam de dinheiro estrangeiro, recuaram. O crédito deixou de ser tão acessível, as taxas decolaram e o número de parcelas para financiamentos foi reduzido. Quem se beneficiou com isso foi o consórcio, que fez uso da premissa de que em tempos de crise é que se cresce. Lançou novos produtos, adaptou as regras de uso e atraiu um novo perfil de consumidor: o jovem que antes não olhava esta modalidade com bons olhos. De acordo com o gerente da Servopa Administradora de Consórcios, Gilberto Marenda, o consumidor mais jovem descobriu o consórcio como forma de investimento e segurança para o futuro. “Hoje em dia é muito comum recebermos clientes de 20 a 30 anos que sabem fazer contas e buscam no consórcio, principalmente de imóveis, uma segurança para a aposentadoria”, comenta Gilberto.
Vantagens
Além da estabilidade que o consórcio apresenta frente à recuperação do cenário econômico global, o custo final é significativamente menor para a aquisição do bem. Apesar do consumidor não obter o produto no ato da assinatura do contrato, a conta final da sua aquisição chega a ser quase 300% menor do que a modalidade de financiamento mais utilizada pelo mercado de automóveis, o Leasing. (conforme quadro de simulação abaixo). “A vantagem do consórcio é simples, a modalidade tem apenas a taxa de administração que se divide mês a mês, e a atualização dos valores é feita a com base na valorização ou desvalorização do bem. Muitas vezes o cliente começa pagando um valor de parcela e em um determinado mês a parcela diminui. Depende do valor do bem no mercado. Mas o custo final sempre será menor do que um financiamento direto”, afirma Gilberto Marenda, da Servopa Administradora de Consórcios.
FAÇA AS CONTAS
FINANCIAMENTO - LEASING CONSÓRCIO
CRÉDITO R$ 30.000,00 CRÉDITO R$ 30.000,00
NÚMERO DE PARCELAS 60 NÚMERO DE PARCELAS 60
ENTRADA 0 ENTRADA 0
TAXA MENSAL 1,30% TAXA MENSAL 0,20%
VALOR DA PARCELA R$ 741,00 VALOR DA PARCELA R$ 562,00
VALOR FINAL R$ 44.460,00 VALOR FINAL R$ 33.720,00
DIFERENÇA AO FINAL DO CONTRATO: R$ 10.740,00
Fonte: Servopa Administradora de Consórcios e Concessionária Servopa
*Valores sujeitos a alteração.
Novas Regras
Outro fator que deve contribuir para um aumento na procura por consórcios são as mudanças nas regras de comércio e uso desta modalidade de crédito. A principal delas está no uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos grupos de consórcio de imóveis. A partir de agora, o consorciado pode usar o saldo do FGTS para dar como lance nas assembleias
mensais do grupo. “Assim aumentam as chances para o consorciado antecipar a contemplação do seu crédito e adquirir o bem sem ter que contar apenas com a sorte”, destaca Gilberto. Outra mudança que beneficia o consumidor é a permissão do uso do crédito do consórcio, uma vez contemplado, para quitar outro bem que esteja financiado em nome do próprio consorciado. “Com esta mudança o cliente pode quitar aquele financiamento que ele tem de outro bem, e que as taxas aplicadas são superiores as taxas do consórcio”, comenta Gilberto.
A nova regulamentação ainda prevê a entrada de novas modalidades, como a de serviços. Com ela, o consumidor poderá programar férias, casamentos, estudos, viagens, formaturas, tratamentos estéticos ou qualquer outro sonho de consumo.